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Edital 1937/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Texto do documento

Edital 1937/2022

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias.

Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.

Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 23 de novembro de 2022 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cmtorresnovas.pt.

Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço no Largo das Forças Armadas, 1, 2350-421 Torres Novas ou para o correio eletrónico: geral@cmtorresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.

7 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Nota Justificativa

A Lei 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano.

As freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios bastante diversificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, e têm uma especial relação de proximidade que lhes confere uma posição privilegiada nessa missão. É inegável que, a par dessa posição privilegiada, algumas freguesias, dispõem de meios bastante escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

A alínea j), do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações".

Face a tal situação, o Município de Torres Novas, aprovou o regulamento municipal de forma a a que as Juntas de Freguesia possam prosseguir no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.

Fruto da experiência colhida, após sete anos de vigência, carece o presente regulamento de alguns ajustamentos e de aperfeiçoamento a fim de se reforçar a observância dos princípios nomea-damente da sustentabilidade bem como da necessidade de assegurar a equidade dos apoios a conceder.

Para além das alterações necessárias a salvaguardar os aspetos acima referidos aproveita-se o ensejo da presente revisão para clarificar as normas relativas à apresentação, instrução e avaliação dos pedidos de apoio.

É pois com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Torres Novas às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:

a) O apoio a atividades regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias;

b) O apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização;

c) Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;

d) Apoios logísticos pontuais;

2 - Os apoios mencionados nas alíneas a), b), e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em sede de reunião de câmara.

3 - Os apoios logísticos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica dos serviços competentes, sendo da competência do Presidente da Câmara a sua aprovação, dentro dos limites do presente protocolo.

Artigo 3.º

Apoio a atividades regulares

1 - O Apoio a atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.

2 - A candidatura ao apoio a atividades regulares pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro às diversas atividades;

b) Apoio financeiro na divulgação das atividades a realizar;

c) Utilização de instalações do Município para realização de exibições, exposições e outras atividades;

d) Utilização de transportes municipais;

e) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.

Artigo 4.º

Apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização

1 - O apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização destina-se à implementação, valorização dos espaços/instalações das freguesias, bem como, à modernização da atividade.

2 - A candidatura ao apoio de infraestruturação, beneficiação e modernização pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro a obras de conservação e beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;

b) Apoio técnico à elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;

c) Cedência de prédios ou frações para instalação das suas sedes;

d) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;

e) Apoio financeiro para aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.

Artigo 5.º

Apoios logísticos pontuais

1 - Os apoios logísticos pontuais são, nomeadamente:

a) Cedência de materiais perecíveis;

b) Cedência de equipamentos móveis;

c) Cedência de maquinaria;

d) Cedência de apoio em mão de obra;

e) Apoio técnico e administrativo;

f) Apoios sem impacto orçamental.

2 - O apoio logístico pontual, às freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no presente Regulamento, com pelo menos 15 dias de antecedência.

Artigo 6.º

Cedência de veículos municipais, carrinhas, camiões, retroescavadoras e outros veículos a motor

1 - A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia e após informação prévia favorável dos serviços municipais, poderá ceder, com carácter pontual e gratuito, com o objetivo de desenvolver atividades no âmbito das suas exclusivas competências, a utilização de carrinhas, camiões, retroescavadoras e outros veículos a motor, até ao limite de 150 horas por ano, distribuídas, no mínimo por dois equipamentos, a serem operadas por trabalhadores municipais, desde que, nas datas pretendidas, os mesmos estejam disponíveis.

2 - Em cada cedência deverá ser executado um relatório pelo responsável pelo Parque de Viaturas Municipais para controlo da quantidade de horas já utilizadas por cada junta de freguesia.

Artigo 7.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

CAPÍTULO II

Requisitos, apresentação, instrução e avaliação de pedidos

Artigo 8.º

Requisitos

Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as juntas de freguesias, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Torres Novas.

Artigo 9.º

Apresentação e prazo de entrega do pedido geral

A Junta de Freguesia que se queira candidatar aos apoios atrás referidos deverá numa primeira fase:

1) Apresentar à Câmara Municipal, uma proposta com todas as iniciativas a que se pretende candidatar no ano civil seguinte, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, descriminada, para cada uma delas e por prioridades, conforme Anexo I ao presente Regulamento;

2) O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendam ver apoiada;

3) O prazo estabelecido no número anterior é dispensado nos pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.

Artigo 10.º

Apresentação e instrução dos pedidos individualmente

1 - O requerimento do pedido de apoio, aprovado em anexo (I) deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;

c) Público destinatários;

d) Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos;

e) Meios e apoios já assegurados;

f) Prazos e fases de execução;

g) 3 (três) orçamentos e quando não for possível prova de que os três foram solicitados;

h) Meios de divulgação e publicitação do apoio;

i) Outros elementos que considerem relevantes.

2 - Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos integrados no património da Freguesia deve constar ainda, obrigatoriamente:

a) Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

b) Calendarização da execução da obra;

c) Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes;

d) Junção de orçamento de entidade autorizada a realizar a obra, bem como, dos outros orçamentos solicitados;

e) Tratando-se de obras em imóveis, poderá ser solicitado pela Câmara Municipal um comprovativo de que o imóvel é propriedade da Junta de Freguesia ou está cedido a esta e respetivas condições.

3 - Das candidaturas a apoio financeiro para aquisição de equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente:

a) Justificação da necessidade do equipamento a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

b) Valor da aquisição do equipamento pretendido mediante a junção do orçamento da empresa fornecedora.

Artigo 11.º

Critérios de Atribuição

1 - Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos do artigo 38.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.

2 - Sem prejuízo do atrás exposto, 50(cinquenta) por cento do montante inscrito, em orçamento municipal, a titulo de apoio às juntas de freguesia, será distribuído de forma igualitária por cada uma das freguesias do concelho.

3 - Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

c) O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas

e) Adequação do orçamento previsto à atividade a realizar;

f) Capacidade de autofinanciamento e a diversificação das fontes de financiamento;

g) Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;

h) Parcerias e envolvimento da população.

4 - Os apoios concedidos pelo presente Regulamento encontram-se fora do âmbito da delegação de competências, não estando relacionados de qualquer forma com a celebração de contratos interadministrativos e autos de transferência de competências.

Artigo 12.º

Decisão

1 - Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados farão a avaliação qualitativa e orçamental do pedido.

2 - Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.

Artigo 13.º

Disponibilidade orçamental

1 - A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à existência de verba inscrita e consequente dotação disponível para o efeito, no orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.

2 - Os encargos resultantes do presente Regulamento serão suportados e limitados à capacidade orçamental da autarquia, devendo encontrar-se devidamente cabimentados pelo Orçamento da Câmara, na classificação orgânica e nas classificações económicas afetas às respetivas despesas, desde que se verifique a existência de Fundos Disponíveis para o efeito.

Artigo 14.º

Critérios de Exclusões

Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:

a) Entreguem as candidaturas fora dos prazos estabelecidos;

b) Prestem falsas declarações;

c) Não entreguem os documentos exigidos no presente Regulamento;

d) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito de atribuição de apoios.

CAPÍTULO III

Formalização da atribuição de apoios

Artigo 15.º

Contratualização

1 - Os apoios financeiros superiores a 10.000,00(euro) (dez mil euros) serão contratualizados entre as partes, mediante a celebração de contratos-programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando, sempre, o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como, o impacto do benefício a favor da população local.

2 - Em casos devidamente justificados, pode ser proposto pelo Presidente da Câmara, celebrar protocolo relativamente a apoios logísticos pontuais, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.

3 - As juntas de freguesia comprometem -se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 16.º

Publicidade e divulgação

Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: "Apoiado pelo Município de Torres Novas", acompanhado pelo respetivo logótipo.

Artigo 17.º

Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:

a) No caso de obras, com a aprovação da candidatura e/ou assinatura do contrato-programa;

b) No caso de equipamentos, com a aprovação da candidatura e/ou assinatura de contrato-programa;

c) No caso de atividades, com a aprovação da candidatura apresentada ou Despacho do Sr. Presidente.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 18.º

Acompanhamento da aplicação das verbas

1 - As freguesias beneficiárias dos apoios devem apresentar à Câmara Municipal no final da realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, através de faturas, recibos e fotografias ou outros documentos que comprovem o cumprimento das obrigações estabelecidas, que serão posteriormente enviados para a Divisão Financeira.

2 - As entidades e organismos apoiados devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação do(s) apoio(s) concedido(s).

3 - À Câmara Municipal de Torres Novas é reservado o direito de verificar de forma periódica e aleatória a despesa executada, designadamente, mediante a realização de auditoria externa ou pela análise aos originais dos documentos de despesa.

Artigo 19.º

Incumprimento

O incumprimento das obrigações assumidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas quando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais aplicáveis.

2 - As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.

ANEXO I

Requerimento para apresentação de candidatura geral a apoios municipais

(apoio financeiro/obra/equipamento/atividades/apoio logístico, etc)

Junta de freguesia/união:

Designação da ação a desenvolver:

Local de execução/implementação:

Justificação do objeto da candidatura:

Valor previsto ou tipo de apoio necessário:

Prazo de execução:

Orçamento/s:

Observações ou outros elementos que considerem relevantes:

315966643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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