A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24307/2022, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Manutenção das subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 24307/2022

Sumário: Manutenção das subunidades orgânicas.

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, por meu Despacho 1077/2022, de 20 de dezembro, foram mantidas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando:

Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas - serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente coordenador técnico - nos termos das alíneas d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, na sua atual redação;

Que o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 19 de dezembro de 2022, sob proposta n.º 384/2022/CM, do órgão executivo, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou em cinco o número máximo de subunidades orgânicas, bem como ajustamentos ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em vigor;

Que no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado, ficou definido o modo de organização das subunidades orgânicas;

Que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção das subunidades orgânicas, dentro daquele limite, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da mesma norma;

Que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista à plena prossecução das atribuições do Município, atribuindo-lhe as respetivas atribuições e competências.

Determino que:

1 - O Município de Tavira mantenha as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas seguintes unidades orgânicas (Departamentos e Divisões):

1.1 - Departamento de Administração Geral

a) Divisão de Administração e Programação de Investimentos:

i) Secção de Expediente e Apoio;

ii) Secção Administrativa;

iii) Secção de Contratação Pública.

b) Divisão Financeira:

i) Secção de Património.

1.2 - Departamento de Desenvolvimento Territorial

Divisão de Gestão Urbanística:

i) Secção de Obras.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Expediente e Apoio:

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar e gerir a receção, registo e expedição de toda a correspondência dirigida aos órgãos ou serviços municipais;

b) Garantir que toda a documentação recebida e expedida se encontra na gestão documental e que o suporte em papel é encaminhado para os respetivos órgãos ou serviços;

c) Assegurar a distribuição e recolha do expediente junto de todo do secretariado de apoio à presidência e à vereação;

d) Superintender e assegurar o serviço de correio;

e) Assegurar o arquivo e disponibilização na intranet de todos os protocolos e acordos celebrados entre o Município e outras entidades;

f) Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;

g) Emitir certidões que não sejam da competência de outras secções;

h) Proceder à alteração do plano de arquivo, no programa de Gestão de Expediente;

i) Manter devidamente atualizada a Base de Dados no Sistema de Gestão de Expediente;

j) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção;

k) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos municipais;

l) Recolher e compilar toda a informação do Presidente, relativa à atividade municipal desenvolvida, para remeter à Assembleia Municipal;

m) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal.

Secção Administrativa:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Providenciar as minutas dos contratos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento e comodatos, bem como preparar, em colaboração com os serviços respetivos, as modificações/alterações aos mesmos;

c) Garantir a outorga dos contratos escritos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento, contratos programa, contratos de delegação de competências do Município para as Freguesias, bem como das respetivas adendas/alterações;

d) Preparar os processos a remeter ao Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, com exceção dos procedimentos da competência da Divisão Financeira;

e) Assegurar a disponibilização na intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;

f) Garantir todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;

g) Garantir a monitorização dos contratos celebrados na Divisão;

h) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Contratação Pública:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Assegurar o lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição e locação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, até à respetiva adjudicação, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;

c) Colaborar na elaboração de convites, programas de procedimento e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

d) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;

e) Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;

f) Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores;

g) Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;

h) Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;

i) Apresentar minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos;

j) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Património:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam diretamente relacionados com o serviço;

c) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

d) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

e) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

f) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

g) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

h) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

i) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

j) Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;

k) Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

l) Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;

m) Organizar e acompanhar todos os processos relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;

n) Acompanhar os condomínios onde o município detém participação;

o) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Obras:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos serviços da Divisão;

c) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigentes;

d) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, bem como emitir as respetivas faturas;

e) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

f) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

g) Rececionar os pedidos de emissão de certidões;

h) Receber os processos de licenciamento;

i) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;

j) Emitir alvarás de loteamento e ou obras de urbanização;

k) Emitir alvarás de licença de obras ou de utilização e certidões no âmbito das competências da Divisão, nos termos da legislação em vigor;

l) Preparar as propostas para integrarem a ordem dia, nas matérias que digam respeito à Divisão e necessitem de ir à reunião de Câmara;

m) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

n) Elaborar as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística;

o) Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

p) Assegurar o agendamento de todo o tipo de vistorias;

q) Publicitar os alvarás de licença de loteamentos emitidos e eventuais discussões públicas;

r) Verificar o cumprimento dos prazos dados aos requerentes para apresentar elementos, bem como os de caducidade dos processos;

s) Organizar e arquivar todos os processos da Divisão;

t) Oficiar e notificar os requerentes, reclamantes e todo e qualquer munícipe que deva ser informado ou notificado por escrito;

u) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da entrada em vigor do regulamento de organização dos serviços municipais, procedendo-se à revogação do Despacho 202/2020, de 22 de dezembro.

21 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Martins.

315997797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda