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Aviso 24307/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Manutenção das subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 24307/2022

Sumário: Manutenção das subunidades orgânicas.

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, por meu Despacho 1077/2022, de 20 de dezembro, foram mantidas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando:

Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas - serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente coordenador técnico - nos termos das alíneas d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, na sua atual redação;

Que o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 19 de dezembro de 2022, sob proposta n.º 384/2022/CM, do órgão executivo, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou em cinco o número máximo de subunidades orgânicas, bem como ajustamentos ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em vigor;

Que no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado, ficou definido o modo de organização das subunidades orgânicas;

Que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção das subunidades orgânicas, dentro daquele limite, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da mesma norma;

Que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista à plena prossecução das atribuições do Município, atribuindo-lhe as respetivas atribuições e competências.

Determino que:

1 - O Município de Tavira mantenha as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas seguintes unidades orgânicas (Departamentos e Divisões):

1.1 - Departamento de Administração Geral

a) Divisão de Administração e Programação de Investimentos:

i) Secção de Expediente e Apoio;

ii) Secção Administrativa;

iii) Secção de Contratação Pública.

b) Divisão Financeira:

i) Secção de Património.

1.2 - Departamento de Desenvolvimento Territorial

Divisão de Gestão Urbanística:

i) Secção de Obras.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Expediente e Apoio:

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar e gerir a receção, registo e expedição de toda a correspondência dirigida aos órgãos ou serviços municipais;

b) Garantir que toda a documentação recebida e expedida se encontra na gestão documental e que o suporte em papel é encaminhado para os respetivos órgãos ou serviços;

c) Assegurar a distribuição e recolha do expediente junto de todo do secretariado de apoio à presidência e à vereação;

d) Superintender e assegurar o serviço de correio;

e) Assegurar o arquivo e disponibilização na intranet de todos os protocolos e acordos celebrados entre o Município e outras entidades;

f) Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;

g) Emitir certidões que não sejam da competência de outras secções;

h) Proceder à alteração do plano de arquivo, no programa de Gestão de Expediente;

i) Manter devidamente atualizada a Base de Dados no Sistema de Gestão de Expediente;

j) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção;

k) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos municipais;

l) Recolher e compilar toda a informação do Presidente, relativa à atividade municipal desenvolvida, para remeter à Assembleia Municipal;

m) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal.

Secção Administrativa:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Providenciar as minutas dos contratos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento e comodatos, bem como preparar, em colaboração com os serviços respetivos, as modificações/alterações aos mesmos;

c) Garantir a outorga dos contratos escritos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento, contratos programa, contratos de delegação de competências do Município para as Freguesias, bem como das respetivas adendas/alterações;

d) Preparar os processos a remeter ao Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, com exceção dos procedimentos da competência da Divisão Financeira;

e) Assegurar a disponibilização na intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;

f) Garantir todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;

g) Garantir a monitorização dos contratos celebrados na Divisão;

h) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Contratação Pública:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Assegurar o lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição e locação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, até à respetiva adjudicação, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;

c) Colaborar na elaboração de convites, programas de procedimento e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

d) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;

e) Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;

f) Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores;

g) Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;

h) Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;

i) Apresentar minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos;

j) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Património:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam diretamente relacionados com o serviço;

c) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

d) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

e) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

f) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

g) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

h) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

i) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

j) Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;

k) Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

l) Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;

m) Organizar e acompanhar todos os processos relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;

n) Acompanhar os condomínios onde o município detém participação;

o) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Obras:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos serviços da Divisão;

c) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigentes;

d) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, bem como emitir as respetivas faturas;

e) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

f) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

g) Rececionar os pedidos de emissão de certidões;

h) Receber os processos de licenciamento;

i) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;

j) Emitir alvarás de loteamento e ou obras de urbanização;

k) Emitir alvarás de licença de obras ou de utilização e certidões no âmbito das competências da Divisão, nos termos da legislação em vigor;

l) Preparar as propostas para integrarem a ordem dia, nas matérias que digam respeito à Divisão e necessitem de ir à reunião de Câmara;

m) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

n) Elaborar as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística;

o) Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

p) Assegurar o agendamento de todo o tipo de vistorias;

q) Publicitar os alvarás de licença de loteamentos emitidos e eventuais discussões públicas;

r) Verificar o cumprimento dos prazos dados aos requerentes para apresentar elementos, bem como os de caducidade dos processos;

s) Organizar e arquivar todos os processos da Divisão;

t) Oficiar e notificar os requerentes, reclamantes e todo e qualquer munícipe que deva ser informado ou notificado por escrito;

u) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da entrada em vigor do regulamento de organização dos serviços municipais, procedendo-se à revogação do Despacho 202/2020, de 22 de dezembro.

21 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Martins.

315997797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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