Edital 1935/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, Série II de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no vereador Rui Manuel Simões Vital.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do disposto no n.º 2, do artigo 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte:
a) Delegação de competências no Vereador Rui Manuel Simões Vital (Anexo I), em cumprimento do despacho registado sob o n.º 89081/2022, do Senhor Presidente da Câmara e no âmbito das competências próprias que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação de 25 de outubro de 2021, publicitada através do Edital registado sob o n.º 90.620/2022 nos locais de estilo no dia 03/11/2021 e na página da internet do Município no dia 09/11/2021;
b) Delegação de competências no Vereador Rui Manuel Simões Vital (Anexo II), em cumprimento do despacho registado sob o n.º 91.4911/2022, do Senhor Presidente da Câmara e no âmbito das competências próprias que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação de 25 de outubro de 2021, publicitada através do Edital registado sob o n.º 92.767/2022 nos locais de estilo no dia 09/11/2021 e na página da internet do Município no dia 09/11/2021.
ANEXO I
Delegação de competências no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR)
a) Designar o gestor do procedimento, responsável pelo acompanhamento do procedimento e pela prossecução das competências atribuídas à entidade coordenadora em relação aos procedimentos que lhe sejam cometidos por esta;
b) Prestar informação e apoio técnico ao industrial, sempre que solicitado, designadamente para esclarecer dúvidas quanto à classificação de instalações industriais ou para disponibilizar documentação de referência;
c) Monitorizar a tramitação do procedimento que envolva a emissão de títulos, licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração do estabelecimento industrial;
d) Zelar pelo cumprimento dos prazos, incluindo os constantes da calendarização a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 22.º, quando aplicável, reportando ao IAPMEI, I. P., quando não seja este a entidade coordenadora, ou à respetiva tutela, as situações de incumprimento que não sejam imputáveis ao industrial;
e) Diligenciar no sentido de conciliar os vários interesses em presença e eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir o seu desenvolvimento em condições normalizadas e otimizadas;
f) Analisar as solicitações de alterações e elementos adicionais e reformulação de documentos, assegurando que não é solicitada ao requerente informação já disponível no processo ou na posse de serviços ou organismos da Administração Pública no âmbito do sistema de informação dos estabelecimentos industriais;
g) Coligir e integrar o conteúdo das solicitações referidas na alínea anterior, para as concentrar, se possível num único pedido, a dirigir ao requerente nos termos e prazos previstos no SIR;
h) Reunir com o requerente e com o responsável técnico do projeto, sempre que tal se revele necessário;
i) Reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes, designadamente por meios eletrónicos, tendo em vista a informação recíproca, a calendarização articulada dos atos e formalidades, o esclarecimento e a concertação de posições, a identificação de obstáculos ao prosseguimento do processo, bem como as alternativas para a respetiva superação;
j) Promover a realização de vistorias por parte das entidades públicas consultadas, podendo, quando considerado adequado, acompanhar a realização das mesmas, assegurando a conciliação dos vários interesses em presença e a eliminação de eventuais bloqueios;
k) Disponibilizar ao requerente e ou às entidades públicas consultadas informação sobre o andamento dos procedimentos relativos à instalação e exploração de estabelecimento industrial;
l) Elaborar, atualizar e disponibilizar no «Balcão do empreendedor» toda a informação relativa à tramitação necessária à emissão de títulos digitais exigíveis para a instalação e exploração de estabelecimento industrial, bem como a que respeite às demais licenças, autorizações, aprovações, registos, comunicações prévias com prazo, meras comunicações prévias, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração de estabelecimento industrial;
m) Zelar pela inserção no «Balcão do empreendedor» de todas as licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração da atividade industrial, por parte das entidades públicas responsáveis pelos respetivos procedimentos.
ANEXO II
Delegação de competências no âmbito dos combustíveis e pedreiras
1) Licenciamento e armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis (Decreto-Lei 267/2002 de 26 de novembro, na sua redação atual): Saneamento, apreciação liminar, solicitação de correção ou entrega complementar de elementos, pedido de pareceres às entidades a consultar, convocação de vistorias, concessão da licença de exploração, tudo quando a entidade licenciadora seja a Câmara Municipal de Ourém.
2) Pesquisa e exploração de massas minerais - Pedreiras (DL n.º 270/2001, de 06 de outubro, na sua redação atual):
A. Saneamento, apreciação liminar e solicitação de elementos complementares nos pedidos de licenciamento instruídos, quando a entidade licenciadora seja a Câmara Municipal de Ourém;
B. Determinar a adoção de medidas cautelares para prevenir ou limitar riscos, ou situações de perigo suscetíveis de afetar as pessoas e bens, ou o ambiente (n.º 3 do artigo 54.º, artigo 65.º;
C. Determinar medidas de reposição da legalidade (artigo 62.º).
O presente aviso produz efeitos imediatos, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Senhor Vereador acima identificado no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação, até à data da sua publicação.
29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
315929026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176748.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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