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Despacho 14837/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alterações à estrutura orgânica do Município

Texto do documento

Despacho 14837/2022

Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município.

O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:

1 - Na sequência da deliberação de 24 de novembro de 2022, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal (proposta n.º 343/ 2022), aprovou a alteração ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão", nos termos e para os efeitos do previsto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, de modo a fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades, conforme alterações do anexo I.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 27 de outubro de 2022, esta aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (proposta n.º 344/ 2022), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto n.º 4 do artigo 57 da Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, de modo a alterar e criar unidades orgânicas e fixar as respetivas competências, conforme alterações no anexo II.

3 - O correspondente Organograma, com as alterações impostas pelos regulamentos referidos nos n.os 1 e 2, consta no anexo III.

ANEXO I

9.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Nota Justificativa

Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

A versão inicial do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" (estrutura nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de nov. de 2012, tendo sido objeto de várias alterações, a última das quais aprovada na sessão ordinária de 29 de setembro e publicada na 2.ª série do Diário da República de 17 de outubro do corrente ano.

Há necessidade de aprovar outra alteração à estrutura nuclear de modo a permitir integrar novas unidades orgânicas nos Departamentos, bem como subunidades, de modo a redistribuir as competências de forma mais funcional.

Nesta medida, é proposto alterar o "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" conforme artigos seguintes:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

O artigo 10.º do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) Estrutura flexível - composta por, no máximo, trinta unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;

c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo que se fixa em quinze.

3 - [...]"

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 ou no dia útil seguinte à publicação no Diário da República se em data posterior, na condição do mapa de pessoal se mostrar aprovado pelo órgão deliberativo.

ANEXO II

Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Nota Justificativa

Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais publicada na 2.ª série do Diário da República de 17 de outubro p.p., no seguimento da deliberação da Câmara Municipal tomada a 21 de setembro passado.

A presente alteração resulta da alteração proposta à estrutura nuclear e na condição da Assembleia Municipal, na próxima sessão, a aprovar (proposta n.º 343/2022).

Esta alteração visa criar três serviços novos, fixar as suas competências e fazer pequenos ajustes para fazer face às necessidades operacionais do Município e melhor efetivar as suas competências.

Para tal, altera-se o "Regulamento da Estrutura Mista do Município", em conformidade com o "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" na última versão, conforme artigos seguintes:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Os artigos 4.º e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 4.º

Unidades Flexíveis

A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, é a seguinte:

Departamento de Administração Geral:

1 - Divisão Financeira

2 - Divisão Administrativa

3 - Serviço de Arquivo Municipal (3.º grau)

Departamento de Obras Municipais:

4 - Divisão de Obras Municipais

5 - Divisão de Manutenção e Energia

6 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau)

7 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (3.º grau)

Departamento de Educação e Coesão Social:

8 - Divisão de Coesão Social

9 - Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção (3.º grau);

10 - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (3.º grau);

11 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar (3.º grau)

12 - Serviço de Intervenção Socioeducativa (3.º grau)

Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

13 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo

14 - Serviço de Atividade Física e Desportiva (3.º grau)

15 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (3.º grau)

16 - Serviço de Piscinas Municipais (3.º grau)

17 - Serviço de Juventude (3.º grau)

18 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares (3.º grau)

Departamento de Polícia Municipal:

19 - Serviço Operacional (3.º grau)

Divisões e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador do pelouro:

20 - Divisão de Atendimento ao Cidadão

21 - Divisão de Gestão Urbanística

22 - Divisão Jurídica

23 - Divisão de Gestão de Candidaturas

24 - Divisão de Informática

25 - Serviço de Museu (3.º grau)

26 - Serviço de Biblioteca (3.º grau).

Artigo 5.º

[...]

1 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:

[...]

2 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais:

4 - [...]

5 - Divisão de Manutenção e Energia:

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Assegurar o acompanhamento técnico dos eventos municipais em colaboração com o Serviço de Eventos e Zonas Balneares;

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

6 - [...]

7 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:

Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;

Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de ordem municipal ou intermunicipais;

Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho;

Assegurar a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos referentes às áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana;

Assegurar o direito à informação no âmbito do ordenamento do território e planeamento urbanístico;

Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;

Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos com domínios no ordenamento do território e planeamento urbanístico, designadamente, nas operações de loteamento urbano e nos projetos de arquitetura paisagista;

Colaborar com os diferentes serviços do Município na análise, realização e acompanhamento de projetos de arquitetura paisagista, bem como, a realização de soluções técnicas nos espaços públicos;

Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;

Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;

Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.

3 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:

8 - Divisão de Coesão Social:

Promover a gestão dos programas e projetos municipais nas áreas de intervenção da divisão, nomeadamente intervenção social e habitação, com o objetivo do desenvolvimento sustentado do concelho e a promoção da coesão social;

Intervir, no âmbito da Estratégia Local de Habitação para uma política orientada para o acesso a uma habitação adequada;

Proceder à atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado conforme regulamento;

Promover a regularização das dívidas de renda de habitações municipais referentes ao período anterior ao contrato-programa celebrado com a empresa municipal;

Colaborar com as entidades que intervenham na gestão do parque habitacional do Município;

Dinamizar a Rede Social de Olhão com vista à implementação de medidas e estratégias concertadas de combate à pobreza e à exclusão social, de promoção da inclusão e coesão social;

Coordenar o Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente as estruturas que integram o modelo de governança da Rede Social facilitando a sua organização e funcionamento;

Elaborar os instrumentos de planeamento da Rede Social, promovendo a sua implementação, monitorização e avaliação;

Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação através da Rede Social, que contribua para organizações e munícipes mais informados sobre os recursos existentes no concelho e mais participativos na definição e avaliação das políticas públicas sociais locais;

Promover a implementação e monitorização de medidas para a integração da perspetiva de género em todo os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;

Promover, em parceria, ações visando a prevenção da violência de género e o apoio às vítimas;

Proceder à elaboração, monitorização e atualização das cartas sociais municipais, com vista à adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, bem como à coerência no planeamento do alargamento da rede de serviços e equipamentos;

Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com as entidades particulares de solidariedade social e associações, que visem o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade nas condições constantes dos regulamentos municipais;

Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais, regionais ou da administração central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da igualdade e cidadania.

9 - Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção:

Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos/as beneficiários/as da prestação de rendimento social de inserção;

Coordenar e dinamizar o Núcleo Local de Inserção (NLI) constituído para acompanhar os contratos de inserção celebrados com os/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção;

Executar as deliberações do Núcleo Local de Inserção;

Garantir a comunicação permanente com os serviços competentes da segurança social.

10 - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:

Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social;

Assegurar a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de emergência social;

Colaborar, através da prestação de apoio técnico, no âmbito de ação social com Serviços e Empresas Municipais;

Coordenar e dinamizar o Grupo Operacional do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo de Olhão (NPISA);

Implementar e coordenar projetos e programas dirigidos às pessoas idosas de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades/associações.

11 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar

[...]

12 - Serviço de Intervenção Socioeducativa

[...]

4 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

13 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo

[...]

14 - Serviço de Atividade Física e Desportiva

[...]

15 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio

[...]

16 - Serviço de Piscinas Municipais

[...]

17 - Serviço de Juventude

[...]

18 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares

[...]

5 - Compete à unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Polícia Municipal:

19 - Serviço Operacional

[...]

6 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

20 - Divisão de Atendimento ao Cidadão:

[...]

21 - Divisão de Gestão Urbanística:

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

(Revogado.)

(Revogado.)

(Revogado.)

(Revogado.)

22 - Divisão Jurídica:

[...]

23 - Divisão de Gestão de Candidaturas:

[...]

24 - Divisão de Informática:

[...]

25 - Serviço de Museu:

[...]

26 - Serviço de Biblioteca:

[...]"

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações atrás referidas ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, salvo se a publicação no DRE ocorrer em data posterior caso em que entrará em vigor no primeiro dia útil após essa publicação, desde que as alterações ao mapa de pessoal e à orgânica nuclear sejam aprovadas pelo órgão deliberativo do Município.

ANEXO III

Organograma

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão



(ver documento original)

12 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

315959831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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