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Aviso 24292/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para assistente operacional - referência A

Texto do documento

Aviso 24292/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para assistente operacional - referência A.

Homologação da lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência A.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, na sua atual redação, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 12947/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022 e na Bolsa de Emprego Público com o código OE202206/1041.

Referência A:

Candidatos Aprovados:

1.ª Bruno Tiago Marques dos Santos - 12,46 valores

Candidatos Excluídos:

Filipa Isabel Fonseca Parracho a)

Vera Lúcia da Silva Costa Martins b)

a) Por ter obtido valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método de seleção - Prova Conhecimentos.

b) Desistência (falta de comparência à realização do 1.º método de seleção - Prova Conhecimentos).

A lista unitária de ordenação final foi objeto de homologação por meu despacho de 07 de dezembro de 2022, tendo sido igualmente publicada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e na respetiva página eletrónica, em www.cm-figueirodosvinhos.pt.

7 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

315950337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176732.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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