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Aviso 24284/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Consulta pública - projeto de Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra

Texto do documento

Aviso 24284/2022

Sumário: Consulta pública - projeto de Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra.

Nos termos e para os efeitos de cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal de 15 de dezembro, o período de consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente projeto de regulamento, para recolha de sugestões, podendo os interessados dirigir, por escrito, os seus contributos ao Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Região de Coimbra.

O presente projeto de regulamento poderá ainda ser consultado na Internet, no sítio institucional da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, acessível através do endereço https://www.cim-regiaodecoimbra.pt.

Projeto de Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra

Preâmbulo

O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmicas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos administrativos e laborais. Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia de COVID-19 existiu a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho. O teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.

São necessárias respostas eficazes ao desafio demográfico e à redução das desigualdades, com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo, nomeadamente através das políticas de promoção de emprego.

O projeto "Espaços Cowork da Região de Coimbra" aprovado no âmbito no Plano de Recuperação e Resiliência, integra a dimensão Transição Digital e relaciona-se com a reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inserida no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do Futuro, proporcionando o investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.

Este projeto pretende promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.

Por outro lado, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a) e do empregador, esta é encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a facilitação do trabalho à distância.

Os Espaços Cowork da Região de Coimbra podem constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes.

Espaços Cowork da Região de Coimbra

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as normas de acesso, funcionamento e condições de utilização dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, adiante designada por CIM-RC.

Artigo 2.º

Objetivos

Os Espaços Cowork da Região de Coimbra visam:

a) Dinamizar o território da Região de Coimbra e facilitar a fixação e atração de pessoas e empresas, através da disponibilização de um espaço de trabalho partilhado;

b) Maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

c) Redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais;

d) Diminuir a necessidade de deslocações e a consequente pegada carbónica;

e) Melhorar a qualidade de vida das populações do interior;

f) Criar novas dinâmicas laborais;

g) Aumentar a produtividade e a troca de experiências;

h) Aumentar a coesão territorial.

Artigo 3.º

Destinatários

Os Espaços Cowork da Região de Coimbra estão acessíveis a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis.

Artigo 4.º

Localização e Gestão

1 - São Espaços Cowork da Região de Coimbra os seguintes:

a) Cowork de Cantanhede;

b) Cowork de Mealhada;

c) Cowork de Mira

2 - O Cowork de Cantanhede tem as suas instalações localizadas no piso 0 (rés-do-chão) do edifício Centro Comercial Rossio, sita na Rua Henrique Barreto, n.º 25, 3060-176 Cantanhede.

3 - O Cowork de Mealhada tem as suas instalações localizadas na Rua da Ponte, n.º 17, 3050-569 Ventosa do Bairro.

4 - O Cowork de Mira tem as suas instalações localizadas no piso 2 do edifício da Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, sita na Rua do Matadouro, Valeirinha em Mira, 3070-436 Mira.

5 - A gestão e a divulgação do espaço são asseguradas pelos municípios de Cantanhede e Mealhada, bem como pela Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, respetivamente.

Artigo 5.º

Horário de Funcionamento e acesso

1 - Os horários de funcionamento para os Espaços Cowork da Região de Coimbra são:

a) Cowork de Cantanhede:

a1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a domingo das 8h às 00h.

a2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 17h.

a3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

b) Cowork de Mealhada:

b1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h e aos fins de semana em horário a combinar previamente.

b2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h.

b3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

c) Cowork de Mira:

c1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e aos fins de semana em horário a combinar previamente.

c2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 13h e das 14h às 17h.

c3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

2 - O acesso aos espaços é feito através de cartão magnético individual e intransmissível ou chave.

3 - O acesso a visitantes é permitido para a participação em reuniões pré-agendadas, sendo a responsabilidade do acesso do respetivo Coworker.

Artigo 6.º

Espaços e Serviços de uso comum

1 - Os Espaços Cowork da Região de Coimbra disponibilizam os seguintes espaços:

a) Cowork de Cantanhede:

a1) Espaços comuns: Pátio interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; kitchenette e zona social; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;

a2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 12 utilizadores;

a3) Sala de reuniões equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 8 utilizadores;

a4) Kitchenette e zona social equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 4 utilizadores.

b) Cowork de Mealhada:

b1) Espaços comuns: Pátio interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;

b2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 6 utilizadores.

c) Cowork de Mira:

c1) Espaços comuns: Pátio interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;

c2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 12 utilizadores.

2 - Os Espaços Cowork da Região de Coimbra disponibilizam os seguintes serviços:

a) Cowork de Cantanhede:

a1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso ou outro) com sistema de videovigilância;

a2) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados no Regulamento Municipal de Taxas, acessível no seguinte link: https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/documentos/0/236/taxas.

b) Cowork de Mealhada:

b1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);

b2) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados no Regulamento de Utilização e Funcionamento do Espaço Inovação Mealhada, acessível no seguinte link: https://espacoinovacao.cm-mealhada.pt/menu/756/Regulamento.

c) Cowork de Mira:

c1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);

c2) Serviços de impressão e digitalização, serão disponibilizados mediante aquisição de cartão de pré-pagamento para acesso a fotocopiadora.

Artigo 7.º

Uso e Fruição do Espaço

1 - A CIM-RC através dos municípios de Cantanhede e Mealhada e a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira faculta aos utilizadores o usufruto do espaço, a título gratuito, e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento.

2 - Os espaços cedidos destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades inerentes às funções exercidas e que fazem parte do objeto social da entidade pública.

3 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

4 - Os utilizadores são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo, por forma a que o respetivo lugar esteja limpo, desimpedido e operacional para o seu fim e próxima utilização.

5 - As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos utilizadores mediante marcação prévia e disponibilidade, sendo o agendamento realizado mediante solicitação com a devida antecedência através de email para os seguintes endereços:

a) Cowork de Cantanhede: cowork@cm-cantanhede.pt/ geral@cm-cantanhede.pt

b) Cowork de Mealhada: cowork@cm-mealhada.pt

c) Cowork de Mira: geral@miracenter.pt

6 - É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

Artigo 8.º

Candidatura e utilização

1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário disponível nos seguintes websites ou presencialmente em cada um dos Cowork, onde também são divulgadas as vagas disponíveis:

a) Cowork de Cantanhede: www.cm-cantanhede.pt

b) Cowork de Mealhada: espacoinovacao.cm-mealhada.pt

c) Cowork de Mira: www.miracenter.pt

2 - As candidaturas decorrem de forma contínua e devem ser formalizadas com uma antecedência mínima de 48 horas úteis.

3 - Após a receção do formulário de candidatura, os municípios de Cantanhede e Mealhada, bem como a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira responderão, por e-mail, ao candidato no período de 48 horas referentes a dias úteis.

4 - Para utilizações pontuais a candidatura pode ser realizada no 1.º dia de utilização, mediante a existência de disponibilidade do espaço. Estas situações não invalidam o preenchimento do respetivo formulário e do termo de utilização.

Artigo 9.º

Critérios de Seleção

1 - A candidatura será analisada privilegiando os seguintes critérios de seleção:

a) Trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis;

b) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;

c) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;

d) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.

2 - Sendo a candidatura aprovada será celebrado um termo de utilização que possibilita o uso e fruição do respetivo Espaço de Cowork identificado no artigo 4.º de Regulamento e, do acesso aos serviços disponibilizados pelo mesmo.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC rejeitam qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.

2 - O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título aos municípios de Cantanhede e Mealhada, à Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira bem como à CIM Região de Coimbra designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

3 - Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC, não serão responsáveis em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.

4 - Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC, não serão responsáveis pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras que constituam encargo dos utilizadores, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

5 - O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento poderá ser fundamento da cessação imediata da utilização do espaço, sem prejuízo da existência de eventual responsabilidade civil.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIM-RC.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e publicação

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Intermunicipal e publicitação no sítio institucional da CIM Região de Coimbra.

15 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

315981158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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