Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 134/93, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 8/92, DE 9 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 134/93
Considerando que a licenciada Maria Arminda Ribeiro de Sousa, assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, exercendo o cargo de directora de serviços, foi nomeada para o exercício de funções dirigentes desde 23 de Outubro de 1984;

Considerando que a interessada requereu, em 22 de Fevereiro de 1993, a criação de um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, nos termos e para os efeitos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, por último, o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção mantida em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e ainda nos termos dos n.os 6, 7 e 8 daquele diploma na nova redacção:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, fixado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda