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Aviso 24265/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o Biotério da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 24265/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o Biotério da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência do Procedimento concursal comum um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico para o Biotério da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aberto por Aviso (extrato) n.º 4671/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março e na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta OE202203/0115, a lista unitária de ordenação final foi homologada, por meu despacho de 12 de outubro de 2022.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, bem como na respetiva página eletrónica www.ff.ulisboa.pt.

15 de dezembro de 2022. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

315989875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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