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Despacho 14812/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022, de 17 de novembro

Texto do documento

Despacho 14812/2022

Sumário: Subdelega no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022, de 17 de novembro.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022, de 17 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2022, ficou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a realizar despesa, no montante máximo de (euro) 23 994 791,00, para a aquisição de serviços e de empreitadas para a execução dos projetos referidos no n.º 1 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros.

Atenta a premência da criação de alojamento alternativo ao Estabelecimento Prisional de Lisboa, mediante a criação de vagas adicionais no sistema prisional, que garantam condições de habitabilidade adequadas e que permitam encerrar aquele estabelecimento, importa, pois, criar as condições que permitam o lançamento dos necessários procedimentos pré-contratuais para que possa iniciar-se, sem demora, a execução dos referidos projetos.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022, de 17 de novembro, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022, de 17 de novembro, designadamente a autorização para abertura dos procedimentos pré-contratuais e para a prática dos atos subsequentes até à outorga dos contratos, assim como os necessários à sua execução.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da referida Resolução do Conselho de Ministros, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data.

16 de dezembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

315984374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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