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Aviso 167/93, de 2 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM A LITUÂNIA E A MONGÓLIA DEPOSITADO, JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 11 E 26 DE MARCO DE 1993, RESPECTIVAMENTE, O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.

Texto do documento

Aviso 167/93
Por ordem superior se torna público que a Lituânia e a Mongólia depositaram, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 11 e 26 de Março de 1993, respectivamente, o instrumento de aceitação das Emendas aos Artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada em Nova Iorque, a 22 de Julho de 1946, tal como foram adoptadas pela 39.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde, em 12 de Maio de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 3 de Junho de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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