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Despacho Conjunto EDC13/93, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 08.03.1993, Pág. 2567
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Sumário

Determina quais os serviços mínimos indispensáveis para assegurar aos utentes de energia eléctrica, que são exclusivamente feitos pelos serviços da EDP, durante os períodos de greve que os trabalhadores vão fazer nos dias 18,19 e 20 de Fevereiro. Nos termos da lei da greve e da constituição e necessário assegurar as necessidades sociais básicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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