Despacho Conjunto EDC13/93, de 8 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 08.03.1993, Pág. 2567
- Data: 1993-03-08
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Sumário
Determina quais os serviços mínimos indispensáveis para assegurar aos utentes de energia eléctrica, que são exclusivamente feitos pelos serviços da EDP, durante os períodos de greve que os trabalhadores vão fazer nos dias 18,19 e 20 de Fevereiro. Nos termos da lei da greve e da constituição e necessário assegurar as necessidades sociais básicas.
Aviso
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