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Aviso 24169/2022, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público a transitar para o mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mirandela

Texto do documento

Aviso 24169/2022

Sumário: Lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público a transitar para o mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mirandela.

Lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público a transitar para o mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mirandela

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, nos termos e para os efeitos no artigo 8.º, números 10 e 11 do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que concretiza a transferência de competências dos Municípios para os órgãos das Freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, torna pública, conforme anexo ao presente Aviso, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa aprovada de trabalhadores, com vínculo de emprego público com o Município de Mirandela, a transitar para o Mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mirandela, cuja transição produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2023.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

(ver documento original)

315957952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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