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Despacho (extrato) 14708/2022, de 27 de Dezembro

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Sumário

Designação de especialistas para os gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público na área de psicologia (Aviso n.º 2699/2022)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14708/2022

Sumário: Designação de especialistas para os gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público na área de psicologia (Aviso 2699/2022).

Por Despacho da Procuradora-Geral da República de 9 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 35.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, foram designados, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023, em comissão de serviço e pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, para o exercício de funções de especialista na área de psicologia, nos gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público:

Doutora em Psicologia Cristina Maria Esteves Ferrão Batista Paiva e Licenciada em Psicologia Patrícia Marques da Costa Dantas de Miranda para o Gabinete de Coimbra;

Mestre em Psicologia Ana Mafalda Rosa Pires para o Gabinete de Évora;

Licenciada em Psicologia Mariana Ribeiro Artur Gago da Silva, Licenciada em Psicologia Paula Cristina Correia Santos e Mestre em Psicologia Ana Margarida Canau Pereira para o Gabinete de Lisboa;

Mestre em Psicologia Maria Laura Caridade Magalhães para o Gabinete do Porto.

20 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Ana Cristina Vicente, procuradora-geral adjunta.

315991372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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