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Aviso 2699/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento dos cargos de especialista, na área de psicologia, dos gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 2699/2022

Sumário: Procedimento concursal para provimento dos cargos de especialista, na área de psicologia, dos gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público.

1 - Nos termos do artigo 35.º da Lei 62/2013 de 26 de agosto - Lei da Organização do Sistema Judiciário - e dos artigos 28.º a 31.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, faz-se público que, por despacho de Sua Excelência a Procuradora-Geral da República de 27 de outubro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicitação da notícia do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, dos cargos de especialista na área de psicologia, para os seguintes gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público:

Ref.ª A - Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu - 2 vagas;

Ref.ª B - Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal - 2 vagas;

Ref.ª C - Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira - 3 vagas;

Ref.ª D - Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real - 2 vagas.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei 62/2013, de 26 de agosto, no Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, com as especificidades previstas no Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março.

3 - Área de atuação e Conteúdo funcional: Apoio aos magistrados do Ministério Público área de psicologia; exercício de funções de consultadoria aos Magistrados do Ministério Público, em matérias área de psicologia, com o seguinte âmbito:

Prestação dos esclarecimentos necessários sobre questões técnicas ou de especial complexidade, elaboração de informações, pareceres ou relatórios;

Coadjuvação na identificação dos meios de prova necessários para a demonstração dos factos com relevância processual, designadamente na identificação da prova testemunhal, documental e pericial a recolher;

Coadjuvação na definição do perfil dos peritos a nomear e na elaboração dos quesitos necessários para a realização das perícias, acompanhando, se necessário, a sua execução.

4 - Requisitos legais de admissão:

Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou de nomeação, possuidores de licenciatura em áreas de psicologia.

5 - Perfil exigido:

Possuir licenciatura em áreas de psicologia.

a) Competências profissionais relevantes:

Experiência geral em matérias de psicologia;

Experiência em matéria de psicologia da justiça, ou clínica, ou forense, ou do desenvolvimento ou da infância e da adolescência;

Experiência no apoio à tomada de decisão nas referidas matérias;

Experiência na recolha e sistematização de informação científica e técnica nas áreas de psicologia;

Experiência na realização de perícias ou avaliações;

Experiência na elaboração e na apresentação de documentos, relatórios ou outros trabalhos com relevância técnica e científica sobre matérias de psicologia;

Exercício de funções de consultadoria nas áreas psicologia;

Experiência no apoio aos magistrados do Ministério Público no domínio das referidas áreas.

b) Competências pessoais privilegiadas:

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

Espírito de equipa e cooperação;

Espírito de missão e de serviço público;

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Capacidade de inovação e qualidade.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

1.618,26(euro)

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas na modalidade de comissão de serviço, com as especialidades constantes dos artigos 28.º a 31.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março.

7 - Local de trabalho:

Ref.ª A - As funções serão exercidas em Coimbra e na área de competência territorial das comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ficando os especialistas domiciliados em Coimbra, nas instalações da Procuradoria-Geral Regional ou de serviços do Ministério Público dela dependentes;

Ref.ª B - As funções serão exercidas em Évora e na área de competência territorial das comarcas de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal, ficando os especialistas domiciliados em Évora, nas instalações da Procuradoria-Geral Regional ou de serviços do Ministério Público dela dependentes;

Ref.ª C - As funções serão exercidas em Lisboa e na área de competência territorial das comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira, ficando os especialistas domiciliados em Lisboa, nas instalações da Procuradoria-Geral Regional ou de serviços do Ministério Público dela dependentes;

Ref.ª D - As funções serão exercidas no Porto e na área de competência territorial das comarcas de Aveiro, Bragança, Guimarães, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real, ficando os especialistas domiciliados no Porto, nas instalações da Procuradoria-Geral Regional ou de serviços do Ministério Público dela dependentes.

8 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular, de caráter eliminatório, expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, que visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos restantes documentos que devem acompanhar a candidatura. Serão avaliadas, designadamente, a habilitação académica, o percurso e a experiência profissional e a formação profissional diretamente relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

Entrevista pública, de caráter eliminatório, expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa.

Serão avaliadas, designadamente, a Explicitação curricular, em que se ponderará o exercício de atividades idênticas ou congéneres ao conteúdo funcional do cargo a prover, avaliando a capacidade da sua realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados, a capacidade de análise, planeamento e sentido crítico e a capacidade de inovação e qualidade; a Motivação profissional, em que se avaliará o interesse do candidato pelo conteúdo funcional e exigências do cargo, bem como a sua disponibilidade para a realização de serviço externo; o Perfil comportamental, em que se avaliará o espírito de equipa e cooperação, o espírito de missão e de serviço público, e o relacionamento interpessoal; a Capacidade de comunicação, em que se avaliará a sequência lógica do raciocínio, a fluência e a clareza da expressão verbal na transmissão de informação.

A classificação final dos candidatos é expressa igualmente numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo obtida através da média ponderada das classificações alcançadas nos métodos de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (40 % x AC) + (60 % x EP)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

EP - Entrevista pública

Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

A apresentação das candidaturas é feita exclusivamente por via eletrónica, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicitação da notícia do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, mediante submissão de formulário próprio, disponível, para o efeito, no site https:/www.pgr.pt, para o endereço de email concursosrh.pgr@pgr.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, com a seguinte indicação do assunto: Concurso para especialista no Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público; área de psicologia.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, entre outros);

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, diretamente relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

d) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, bem como, se for o caso, pelo serviço ou organismo em que o candidato se encontra a exercer funções, da qual conste o vínculo jurídico de emprego público, a categoria detida, o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

f) Declaração passada e autenticada pelas entidades referidas na alínea anterior da qual constem a descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

g) Carta de motivação representativa do interesse em desempenhar funções de especialista no Gabinete de Apoio aos Magistrados do Ministério Público.

11 - Elementos instrutórios do processo:

O júri pode solicitar aos candidatos e/ou às respetivas entidades de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

12 - Exclusão:

São excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

a) Não apresentem a candidatura no formulário próprio;

b) Não apresentem a candidatura no prazo previsto;

c) Não reúnam os requisitos legais;

d) Não apresentem os documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), e) e f) do ponto 10 do aviso de abertura ou solicitados pelo júri;

e) Não obtenham avaliação positiva na avaliação curricular ou na entrevista, sendo ambas as fases eliminatórias;

f) Não compareçam à entrevista pública;

g) Prestem falsas declarações.

13 - Composição do Júri:

O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Eduardo André Folque da Costa Ferreira, Procurador-Geral-Adjunto, Vogal do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

1.º Vogal Efetivo - Dra. Maria Leonor Paraíso Romão, Técnica Superior da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República.

2.º Vogal Efetivo - Dra. Helena de Jesus Fernandes Gonçalves, Procuradora-Geral-Adjunta, Coordenadora do Gabinete da Família, da Criança e do Jovem.

Vogal Suplente do 2.º Vogal Efetivo - Dr. Carlos Alberto dos Reis Rodrigues, Procurador da República no Gabinete da Família, da Criança e do Jovem.

14 - Notificações e publicitação da decisão final:

As notificações e a decisão final serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico.

15 - Nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

16 - Nos termos do n.º 14 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, não há efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento.

17 - Cabe ao júri, findo o procedimento concursal, elaborar a lista unitária de ordenação final dos candidatos, a qual será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da Procuradoria-Geral da República e notificada aos candidatos por correio eletrónico.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Procuradoria-Geral da República, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.

314956005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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