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Aviso 24133/2022, de 27 de Dezembro

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Sumário

Constituição da Comissão Consultiva da revisão do PDM de Vinhais

Texto do documento

Aviso 24133/2022

Sumário: Constituição da Comissão Consultiva da revisão do PDM de Vinhais.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, é constituída a Comissão Consultiva da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais, que integra um representante das seguintes entidades e/ou serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a qual preside;

Direção-Geral do Território;

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Direção Regional da Cultura do Norte;

Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana I. P.;

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

Direção-Geral de Energia e Geologia;

Turismo de Portugal, I. P.;

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

Assembleia Municipal de Vinhais;

Câmara Municipal de Vinhais;

Câmara Municipal de Bragança;

Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;

Câmara Municipal de Mirandela;

Câmara Municipal de Valpaços;

Câmara Municipal de Chaves.

23 de novembro de 2022. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.

615910517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172678.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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