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Despacho 40/SESS/93, de 5 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [131], de 05.06.1993, Pág. 5876
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Sumário

Define o enquadramento dos casos em que os regimes específicos de protecção nos acidentes de trabalho e nas doenças profissionais, não integram, prestações asseguradas pelo regime geral da segurança social, aquando de eventualidade de morte do beneficiário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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