Despacho 40/SESS/93, de 5 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [131], de 05.06.1993, Pág. 5876
- Data: 1993-06-05
- Secções desta página::
Sumário
Define o enquadramento dos casos em que os regimes específicos de protecção nos acidentes de trabalho e nas doenças profissionais, não integram, prestações asseguradas pelo regime geral da segurança social, aquando de eventualidade de morte do beneficiário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/51712/despacho-40-SESS-93-de-5-de-junho