Aviso (extrato) 24099/2022, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 247/2022, Série II de 2022-12-26
- Data: 2022-12-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à afetação/reafetação às unidades orgânicas dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz.
Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal
Para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público que, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e parte final do n.º 3 do artigo 10.º do decreto-lei supracitado, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município da Figueira da Foz, com referência à alteração da Organização dos Serviços Municipais, publicada por Despacho 8723/2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 15 de julho de 2022, efetuada e aprovada nos termos da Lei, cujo Despacho 84-PR/2022 se encontra disponível no site do município em:
https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/document/file/4168/1_despacho_84_2022_afetacao_global.pdf.
28 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
315973877
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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