Aviso (extrato) 24086/2022, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 247/2022, Série II de 2022-12-26
- Data: 2022-12-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração do Regulamento Interno do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 24086/2022
Sumário: Alteração do Regulamento Interno do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Para os devidos efeitos, torna-se público na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. de 16 de setembro de 2022, a alteração, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2022, à alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Interno do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., aprovado em 20 de dezembro de 2013 [com as alterações introduzidas pelas deliberações do Conselho Diretivo de 20 de junho e de 29 de junho de 2016 e de 7 de fevereiro de 2022]. Esta alteração decorre da alteração ao período de funcionamento e de atendimento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., que foi objeto de consulta ao Sindicato Trabalhadores da Função Pública Norte e ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica e de Entidades com fins Públicos, na ausência da Comissão de Trabalhadores e como meio de audição dos trabalhadores, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 103.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, tendo essas organizações representativas dos trabalhadores manifestado a sua anuência ao seu conteúdo.
13 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.
315964497
Sumário: Alteração do Regulamento Interno do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Para os devidos efeitos, torna-se público na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. de 16 de setembro de 2022, a alteração, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2022, à alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Interno do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., aprovado em 20 de dezembro de 2013 [com as alterações introduzidas pelas deliberações do Conselho Diretivo de 20 de junho e de 29 de junho de 2016 e de 7 de fevereiro de 2022]. Esta alteração decorre da alteração ao período de funcionamento e de atendimento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., que foi objeto de consulta ao Sindicato Trabalhadores da Função Pública Norte e ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica e de Entidades com fins Públicos, na ausência da Comissão de Trabalhadores e como meio de audição dos trabalhadores, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 103.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, tendo essas organizações representativas dos trabalhadores manifestado a sua anuência ao seu conteúdo.
13 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.
315964497
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5171163/aviso-extrato-24086-2022-de-26-de-dezembro