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Despacho Conjunto EDC15/93, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 08.03.1993, Pág. 2568
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Sumário

Determina as medidas básicas consideradas como indispensáveis à manutenção das infra-estruturas das Minas de Jalles, durante um período máximo de 6 meses, como consequência da crise do mercado internacional do ouro, bem como a falta de reestruturação face às novas exigências tecnológicas de extracção deste minério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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