Despacho Conjunto EDC15/93, de 8 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 08.03.1993, Pág. 2568
- Data: 1993-03-08
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Sumário
Determina as medidas básicas consideradas como indispensáveis à manutenção das infra-estruturas das Minas de Jalles, durante um período máximo de 6 meses, como consequência da crise do mercado internacional do ouro, bem como a falta de reestruturação face às novas exigências tecnológicas de extracção deste minério.
Aviso
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