Resolução do Conselho de Ministros 131-D/2022, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 245/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-22
- Data: 2022-12-22
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a disponibilização de um montante extraordinário para apoio direto ao Orçamento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe.
Considerando a evolução positiva das relações entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no plano bilateral e multilateral;
Considerando os compromissos assumidos por ambos os Estados relativos à concretização da Agenda 2030, da Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o Financiamento do Desenvolvimento e da Parceria Global para a Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, e demais compromissos internacionais em matéria de cooperação para o desenvolvimento, incluindo o Novo Acordo para o Envolvimento em Estados Frágeis, assim como os compromissos assumidos internacionalmente por ambos os Estados em matéria de direitos humanos;
Considerando os impactos socioeconómicos da pandemia de COVID-19 e os efeitos à escala global decorrentes da invasão militar da Ucrânia pela Rússia;
Considerando que o atual Programa Estratégico de Cooperação (PEC) Portugal-São Tomé e Príncipe, assinado para o período de 2021-2025, foi elaborado de acordo com as prioridades e objetivos de desenvolvimento de São Tomé e Príncipe e reconhecendo-se o valor acrescentado da Cooperação Portuguesa;
E considerando o pedido de apoio orçamental formulado pelo Governo de São Tomé e Príncipe e a importância, neste contexto, de reforçar o apoio da Cooperação Portuguesa às áreas da educação, saúde e segurança alimentar, bem como ao robustecimento da democracia e do Estado de Direito:
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a disponibilização de um montante extraordinário de (euro) 15 000 000 (quinze milhões de euros) para apoio direto ao Orçamento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe, a desembolsar até ao final do ano de 2022, através do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., destinado a contribuir para o desenvolvimento nos setores da educação, saúde e segurança alimentar, bem como do robustecimento da democracia e do Estado de Direito, tendo em devida consideração as prioridades definidas por São Tomé e Príncipe nos seus programas estratégicos setoriais relevantes.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116004793
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5169139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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