A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 303/2022, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023

Texto do documento

Portaria 303/2022

de 22 de dezembro

Sumário: Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.

O cumprimento dos objetivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, obriga, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, ao reordenamento e ao reajustamento da rede escolar pública não superior.

Por força desta obrigação e tendo presente os movimentos operados em resultado da aplicação dos princípios consignados nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na sua atual redação, a presente portaria vem definir a rede escolar pública do Ministério da Educação, para o ano escolar de 2022-2023.

Assim, considerando o disposto no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8462/2022, de 11 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Rede escolar

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.

Artigo 2.º

Identificação das unidades orgânicas de ensino

1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos:

i) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

ii) Distrito;

iii) Concelho;

iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e/ou de ensino que os constituem;

v) Estabelecimentos de ensino não agrupados.

2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º

Norma transitória

As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 37, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 12 de dezembro de 2022.

ANEXO I

Estabelecimentos de ensino agrupados

(ver documento original)

Estabelecimentos de ensino não agrupados

(ver documento original)

ANEXO II

Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2022-2023

(ver documento original)

115965185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda