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Portaria 619/93, de 30 de Junho

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Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 619/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 211/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, sob orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico no campo da análise sócio-económica, tais como:

a) Recolher os dados necessários à prossecução de estudos técnicos a partir das diversas fontes estatísticas nacionais e internacionais;

b) Proceder à recolha e tratamento de informação estatística necessária à prossecução de análises e estudos técnicos, designadamente pela utilização de meios informáticos;

c) Proceder à elaboração sistemática e à actualização permanente de séries estatísticas;

d) Elaborar mapas e gráficos;
e) Classificar, arquivar e gerir os suportes estatísticos utilizados e os documentos técnicos produzidos;

f) Organizar e gerir ficheiros;
g) Realizar tarefas de tratamento de texto, arquivo e pesquisa de informação;
h) Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

i) Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 211/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO (DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO). O DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO (DEP) COMPREENDE: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DE RENDIMENTOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DE RELAÇÕES E CONDICOES DE TRABALHO, A DIRECÇÃO DE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Despacho Normativo 522/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria nº 619/93, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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