A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 619/93, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 619/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 211/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, sob orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico no campo da análise sócio-económica, tais como:

a) Recolher os dados necessários à prossecução de estudos técnicos a partir das diversas fontes estatísticas nacionais e internacionais;

b) Proceder à recolha e tratamento de informação estatística necessária à prossecução de análises e estudos técnicos, designadamente pela utilização de meios informáticos;

c) Proceder à elaboração sistemática e à actualização permanente de séries estatísticas;

d) Elaborar mapas e gráficos;
e) Classificar, arquivar e gerir os suportes estatísticos utilizados e os documentos técnicos produzidos;

f) Organizar e gerir ficheiros;
g) Realizar tarefas de tratamento de texto, arquivo e pesquisa de informação;
h) Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

i) Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 211/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO (DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO). O DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO (DEP) COMPREENDE: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DE RENDIMENTOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DE RELAÇÕES E CONDICOES DE TRABALHO, A DIRECÇÃO DE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Despacho Normativo 522/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria nº 619/93, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda