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Aviso 23952/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional (área funcional de calceteira/o)

Texto do documento

Aviso 23952/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional (área funcional de calceteira/o).

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (área funcional de Calceteira/o) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (processo 579/2022)

Em cumprimento do disposto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 18 de abril de 2022, encontra-se disponibilizada na página eletrónica através do sítio www.cm-palmela.pt e afixada para consulta na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, em Palmela.

5 de dezembro de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

315942431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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