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Aviso 23901/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 25 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Texto do documento

Aviso 23901/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 25 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 27 de setembro de 2022 se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para o preenchimento de 25 postos de trabalho na categoria técnico superior da carreira técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos serviços desconcentrados do IMT, I. P.

2 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - N.º e Caracterização do posto de trabalho:

Estão abertas 25 vagas, distribuídas por todas as capitais de distrito, com a distribuição constante do aviso integral na BEP.

A função de Examinador de condução caracteriza-se por avaliar as capacidades, conhecimentos, aptidões e comportamentos dos candidatos a condutor, para exercerem, a condução na via pública; observar a destreza do candidato, a capacidade de manobrar os diferentes comandos, o domínio da legislação e regras de trânsito; preencher o relatório com a decisão final de aprovado ou reprovado, fundamentando a decisão de facto e de direito; transmitir ao candidato a condutor, o resultado de avaliação de forma clara e precisa, na presença do instrutor. Poderá ainda desempenhar outras funções ligadas às áreas de veículos, nomeadamente análise de processos de veículos e inspeções técnicas de veículos e outras ações de inspeção e fiscalização.

4 - A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura. O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional, desde que os candidatos cumpram com os seguintes critérios de suprimento da falta de licenciatura:

a) Frequência, com aproveitamento, do Curso Inicial de Aptidão de examinadores, com uma duração não inferior a 100 horas ou;

b) Frequência, com aproveitamento, do Curso de Atualização de Examinadores com uma duração não inferior a 14 horas e Experiência profissional na área dos exames práticos de condução não inferior a dois anos.

6 - O aviso integral do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do IMT, I. P.

7 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

27 de setembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.

315960876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166194.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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