Portaria 937/2022, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 244/2022, Série II de 2022-12-21
- Data: 2022-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves
Texto do documento
Portaria 937/2022
Sumário: Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, pela elevada competência e relevante desempenho demonstrados no exercício da sua função como motorista no seu Gabinete.
Durante a sua longa carreira de motorista revelou, consistentemente, ser detentor de qualidades técnico-profissionais e pessoais muito acima da média, pautando, permanentemente, a sua conduta pela serenidade, discrição, elevado trato e amabilidade.
Ao longo do período em que desempenhou as suas funções, é de realçar a sua vasta experiência profissional, bem como a elevada responsabilidade, segurança, zelo e brio, com que cumpriu todas as missões e tarefas atribuídas, evidenciando assim o seu profissionalismo e dedicação.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.
9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315970141
Sumário: Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, pela elevada competência e relevante desempenho demonstrados no exercício da sua função como motorista no seu Gabinete.
Durante a sua longa carreira de motorista revelou, consistentemente, ser detentor de qualidades técnico-profissionais e pessoais muito acima da média, pautando, permanentemente, a sua conduta pela serenidade, discrição, elevado trato e amabilidade.
Ao longo do período em que desempenhou as suas funções, é de realçar a sua vasta experiência profissional, bem como a elevada responsabilidade, segurança, zelo e brio, com que cumpriu todas as missões e tarefas atribuídas, evidenciando assim o seu profissionalismo e dedicação.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.
9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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