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Portaria 937/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves

Texto do documento

Portaria 937/2022

Sumário: Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.

Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, pela elevada competência e relevante desempenho demonstrados no exercício da sua função como motorista no seu Gabinete.

Durante a sua longa carreira de motorista revelou, consistentemente, ser detentor de qualidades técnico-profissionais e pessoais muito acima da média, pautando, permanentemente, a sua conduta pela serenidade, discrição, elevado trato e amabilidade.

Ao longo do período em que desempenhou as suas funções, é de realçar a sua vasta experiência profissional, bem como a elevada responsabilidade, segurança, zelo e brio, com que cumpriu todas as missões e tarefas atribuídas, evidenciando assim o seu profissionalismo e dedicação.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315970141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166146.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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