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Portaria 935/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Brigadeiro-General Luís Miguel Green Dias Henriques

Texto do documento

Portaria 935/2022

Sumário: Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Brigadeiro-General Luís Miguel Green Dias Henriques.

Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o 19734783, Brigadeiro-General Luís Miguel Green Dias Henriques, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas nos últimos três anos como assessor militar do inspetor-geral da Defesa Nacional.

Oficial General distinto e com uma vasta e rica experiência profissional, demonstrou ser profundo conhecedor da missão e objetivos desta Inspeção-Geral, praticando em elevado grau as virtudes da lealdade e da honra, pautando sempre a sua conduta pelo exemplo e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter e exercendo as suas funções com notável inteligência e sensatez, assessorando o inspetor-geral de forma serena, equilibrada e competente, propondo medidas e formas de atuação adequadas, eficientes e eficazes, contribuindo significativamente para o reforço da área inspetiva e para a prossecução das atribuições da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

Na área da cooperação institucional, nacional e internacional, constituiu-se como excelente colaborador do inspetor-geral, acompanhando de perto as ações e atividades neste âmbito, assegurando uma permanente articulação com as inspeções-gerais dos ramos e demais órgãos de controlo interno da Defesa Nacional, evidenciando extraordinárias qualidades pessoais e competência profissional e permanente disponibilidade, tendo em vista identificar, organizar e divulgar boas práticas de auditoria. Destaca-se, ainda, a sua participação ativa no planeamento, execução e acompanhamento permanente das visitas efetuadas e o excelente relacionamento e facilidade de interação com todas as entidades, nomeadamente as estrangeiras, granjeando a estima e consideração de todos os que com ele privaram.

No âmbito das funções de responsável pelo Grupo de Trabalho para a Avaliação do Processo de Gestão do Sistema de Alimentação da Defesa Nacional, revelou excecional capacidade de liderança, organização e planeamento, designadamente na identificação e caracterização do processo de fornecimento de refeições, no estudo do modelo de contratação pública mais adequado e na apresentação de propostas pertinentes que resultaram em oportunidades de melhoria e maior transparência do processo, contribuindo assim para a adequada e correta tomada de decisão.

Enaltecendo-se as suas qualidades humanas e virtudes militares patenteadas, aliadas a uma sã camaradagem e lealdade, o Brigadeiro-General Green Henriques, pelas razões enunciadas, bem como pela manifestação inequívoca de qualidades e virtudes de natureza extraordinária, das quais se destacam o apurado sentido de responsabilidade, conduta ética irrepreensível, obediência e elevada competência profissional, pautou todos os seus atos pelos ditames da virtude e da honra, merecendo assim ser destacado e apontado como exemplo a seguir, tendo os serviços por si prestados contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 19734783, Brigadeiro-General Luís Miguel Green Dias Henriques.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315970247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166144.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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