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Portaria 932/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Major-General Paulo Emanuel Maia Pereira

Texto do documento

Portaria 932/2022

Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Major-General Paulo Emanuel Maia Pereira.

O Major-General Paulo Emanuel Maia Pereira desempenhou as funções de Deputy Force Commander da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) entre 8 de fevereiro de 2021 e 29 de abril de 2022, onde as suas características de liderança, dinamismo, sentido de missão e visão estratégica foram determinantes para o sucesso da missão, contribuindo decisivamente para dignificar e honrar, a nível internacional, a imagem das nossas Forças Armadas e de Portugal.

Destaca-se que enquanto Senior National Representative de Portugal na República Centro-Africana, teve uma ação fundamental para garantir o apoio e acompanhamento às várias Forças Nacionais Destacadas neste país, garantindo uma eficiente ligação político-militar, não só a nível nacional, mas também, com as autoridades locais e com as diversas organizações internacionais presentes no Teatro de Operações.

Face ao que antecede e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 00371884, Major-General, Paulo Emanuel Maia Pereira.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315970717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166141.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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