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Portaria 930/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 2.ª classe, à Dr.ª Susana Margarida Augusto Gouveia

Texto do documento

Portaria 930/2022

Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 2.ª classe, à Dr.ª Susana Margarida Augusto Gouveia.

A Dr.ª Susana Margarida Augusto Gouveia desempenhou as exigentes funções de coordenadora da Unidade de Acolhimento de Emergência do Grupo Afghanistan National Institute of Music (ANIM) no antigo Hospital Militar de Belém, com enorme competência, profissionalismo, dedicação e elevado sentido de humanidade.

Detentora de sólidos conhecimentos técnicos na área de resposta humanitária, elevada capacidade de trabalho e um compromisso inabalável com a identificação de soluções imediatas para as situações complexas que teve de gerir, soube manifestar uma ação diligente, assertiva, pragmática e determinante.

Destacam-se, em particular, a sua capacidade de análise da missão, a sua prudência e compreensão transversal das múltiplas áreas que esta operação exigia, bem como a sensibilidade para articular com todos os organismos públicos e privados envolvidos. Merece ainda especial destaque a sua permanente disponibilidade para o serviço e elevada capacidade de trabalho.

Face ao que antecede e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Susana Margarida Augusto Gouveia.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315971235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166139.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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