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Portaria 929/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Silva Pereira

Texto do documento

Portaria 929/2022

Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Silva Pereira.

Tendo sido graduado no posto de Comodoro, para assumir as funções de Comandante da Força Naval da União Europeia EUNAVFOR, na Operação ATALANTA, no período entre 14 de janeiro e 17 de março de 2022, o Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Silva Pereira confirmou as superiores qualidades profissionais e pessoais que lhe são reconhecidas, atributos que muito contribuíram para o excelente desempenho da EUNVAFOR no combate à pirataria no golfo de Áden e na costa da Somália.

No cumprimento das suas missões, foi responsável, entre outras, por garantir a proteção dos navios mercantes no âmbito do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, na dissuasão ao roubo e assalto a navios por parte de piratas Somalis, e ainda no controlo de atividades ilícitas no golfo de Áden. Sob o seu comando, a EUNAVFOR desenvolveu um conjunto adicional de ações, tendo em vista, não só o estreitamento e o entrosamento com outras missões da União Europeia na região, mas também a edificação de capacidades marítimas na região.

Face ao exposto, e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 20086 CMG João Paulo Silva Pereira.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315971276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166138.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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