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Portaria 928/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia

Texto do documento

Portaria 928/2022

Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia.

Tendo sido nomeado para assumir as funções de Comandante da Força Naval da União Europeia, no Quartel-General Embarcado (FHQ), no oceano Índico, o Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia esteve embarcado na fragata do Reino de Espanha ESPS Numancia, que se constituiu como navio-almirante da Task Force 465, no período de comando nacional da Força. O Comandante Marcelo Correia assumiu desde a sua designação para o cargo a iniciativa plena, através duma liderança dinâmica e coesiva.

Durante a execução da missão, demonstrou um robusto conhecimento e experiência de operações marítimas, identificando problemas e promovendo a sua solução atempada com excecional iniciativa e ponderação. No exercício das suas funções, demonstrou possuir qualidades e virtudes pessoais e profissionais exemplares para trabalhar num ambiente multinacional, considerando cuidadosamente e valorizando a diversidade, a experiência acumulada e os antecedentes profissionais e culturais dos membros do Estado-Maior.

Face ao exposto, e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 23586 CMG Rui Miguel Marcelo Correia.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315971324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166137.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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