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Portaria 926/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires

Texto do documento

Portaria 926/2022

Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires.

O Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires edificou em Moçambique a Missão de Treino da União Europeia naquele país, desempenhando as funções de Comandante entre 14 de setembro de 2021 e 9 de setembro de 2022, revelando, uma vez mais, as suas características pessoais de dedicação, visão estratégica e capacidade de liderança, que foram determinantes para o sucesso da missão, contribuindo decisivamente para dignificar e honrar, a nível internacional, a imagem das nossas Forças Armadas e de Portugal.

Num contexto de extrema exigência e complexidade, a sua ação foi fundamental para garantir o apoio e acompanhamento de todos os militares sob o seu comando, tendo conseguido alcançar uma eficiente ligação político-militar, não só a nível nacional, mas também com as autoridades locais e com as diversas organizações internacionais presentes em Moçambique.

Face ao que antecede e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 01537268, Brigadeiro-General, Nuno Correia Barrento de Lemos Pires.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315971462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166135.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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