Portaria 925/2022, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 244/2022, Série II de 2022-12-21
- Data: 2022-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 2.ª classe, à Dr.ª Joana Catarina Gomes Rodrigues Wilders
Texto do documento
Portaria 925/2022
Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 2.ª classe, à Dr.ª Joana Catarina Gomes Rodrigues Wilders.
A Dr.ª Joana Catarina Gomes Rodrigues Wilders demonstrou, enquanto coordenadora nacional da área social da Cruz Vermelha Portuguesa e em todas as circunstâncias, uma grande serenidade, afabilidade, lealdade e total dedicação à missão de acolhimento de refugiados.
Destacam-se, em particular, a sua forma sensata e ponderada de agir, aliada a uma inabalável postura institucional e capacidade de diálogo com os diferentes interlocutores envolvidos do Grupo Afghanistan National Institute of Music (ANIM) no antigo Hospital Militar de Belém.
Possuidora de sólidos conhecimentos e experiência, os seus inestimáveis e criteriosos contributos, resultantes da sua elevada capacidade de trabalho, análise, conhecimento, visão e experiência, têm sido determinantes no desempenho das suas funções.
Face ao que antecede e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Joana Catarina Gomes Rodrigues Wilders.
9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315971527
Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 2.ª classe, à Dr.ª Joana Catarina Gomes Rodrigues Wilders.
A Dr.ª Joana Catarina Gomes Rodrigues Wilders demonstrou, enquanto coordenadora nacional da área social da Cruz Vermelha Portuguesa e em todas as circunstâncias, uma grande serenidade, afabilidade, lealdade e total dedicação à missão de acolhimento de refugiados.
Destacam-se, em particular, a sua forma sensata e ponderada de agir, aliada a uma inabalável postura institucional e capacidade de diálogo com os diferentes interlocutores envolvidos do Grupo Afghanistan National Institute of Music (ANIM) no antigo Hospital Militar de Belém.
Possuidora de sólidos conhecimentos e experiência, os seus inestimáveis e criteriosos contributos, resultantes da sua elevada capacidade de trabalho, análise, conhecimento, visão e experiência, têm sido determinantes no desempenho das suas funções.
Face ao que antecede e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Joana Catarina Gomes Rodrigues Wilders.
9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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