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Despacho 115/ME/93, de 23 de Junho

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Sumário

DETERMINA QUE AOS MEMBROS DO ÓRGÃO E ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA DOS ESTABELECIMENTOS DOS SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DOS ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO SEJAM CONCEDIDAS AS REDUÇÕES DA COMPONENTE LECTIVA A ATRIBUIR NOS TERMOS PREVISTOS NO PRESENTE DESPACHO. A APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA EFECTUAR-SE-A PROGRESSIVAMENTE EM REGIME DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA A MEDIDA EM QUE FOREM SENDO CRIADOS O ÓRGÃO E ESTRUTURAS PREVISTOS NO DECRETO LEI 172/91, DE 10 DE MAIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Decreto Regulamentar 10/99 - Ministério da Educação

    Regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão aplicável aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecendo as competências das estruturas de orientação educativa, bem como o regime de coordenação das mesmas estruturas. O presente diploma produz efeitos relativamente ao crédito global e consequências remuneratório a partir do ano escolar de 1999-2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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