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Aviso (extrato) 23817/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de audiovisuais e produção dos media

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23817/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de audiovisuais e produção dos media.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, de 2 de novembro de 2022, proferido ao abrigo da competência subdelegada por Despacho 11641/2022, do Diretor Pessoal, de 3 de outubro de 2022, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de audiovisuais e produção dos media, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização dos postos de trabalho - Conceber filmes e outros conteúdos multimédia para fulldome; Gerir as redes sociais da unidade; Elaborar suportes gráficos no âmbito da comunicação em multiformato; Elaborar estudos informações propostas e/ou recomendações sobre assuntos da área atribuída; Desenvolver soluções e programar operações multimédia para artefactos destinados a outros produtos; Criar conteúdos educativos em sistema fulldome para planetário; Gerir os vários formatos e canais de som existentes no sistema de projeção zeiss.

2 - Nível Habilitacional - Licenciatura na área de audiovisuais e produção dos media (Código 213 do CNAEF), a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de Trabalho:

Ref.ª a) Comissão Cultural de Marinha;

Ref.ª b) Direção de Análise e Gestão da Informação;

Ref.ª c) Direção de Navios.

4 - Requisitos preferenciais respeitantes ao posto de trabalho para a Comissão Cultural de Marinha - Ser dotado de conhecimentos técnicos que habilitem a produção de conteúdos digitais nas componentes de imagem e áudio, a fim de serem reproduzidos em formato full dome, através do sistema de projeção digital existente no Planetário de Marinha, utilizando especificamente os programas de software do sistema; - Ter sido responsável pela administração e produção de conteúdos de uma rede social (Facebook, Instagram ou Twitter) e de um sítio da internet de um organismo público; - Ter sido responsável pela produção de conteúdos gráficos respeitantes à divulgação de um organismo público, tendo como finalidade a informação do Público em geral.

5 - Requisitos preferenciais respeitantes ao posto de trabalho para a Direção de Análise e Gestão da Informação - Design de portais de internet; - Gestão de conteúdos digitais.

6 - Requisitos preferenciais respeitantes ao posto de trabalho para a Direção de Navios - Publicações digitais:

Design de informação;

Processos e tecnologias gráficas;

Gestão de qualidade de imagem.

7 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na BEP e na página eletrónica da Marinha em https://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx.

14 de dezembro de 2022. - O Capitão-de-Mar-e-Guerra Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto.

315968377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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