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Resolução do Conselho de Ministros 130/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Adapta a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2022

Sumário: Adapta a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, criou a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), encarregando-a de preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, bem como de acompanhar o respetivo processo de avaliação.

Esta Estrutura de Missão, extinta pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, de 12 de janeiro, reconstituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, e estendida, até 31 de dezembro de 2022, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2019, de 11 de dezembro, tem ainda a missão de prosseguir os trabalhos de reforço da fundamentação e da defesa da proposta de Portugal, junto das Nações Unidas, para a determinação do limite exterior da plataforma continental, até à conclusão do referido processo.

Considerando, porém, que a Comissão de Limites da Plataforma Continental não concluirá a apreciação da proposta portuguesa até 31 de dezembro de 2022, nomeadamente por efeito da pandemia de coronavírus, é mister prorrogar o mandato da referida Estrutura de Missão. Aproveita-se igualmente para ajustar outros números da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, em face da orgânica do XXIII Governo Constitucional.

Por fim, tendo em conta a natureza temporária da EMEPC e o valor estratégico do seu conhecimento, importa dar início à reflexão sobre a forma adequada de preservar o referido conhecimento e os meios que lhe estão associados após o término da missão desta estrutura temporária.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 8, 14 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:

«8 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Propor ao membro do Governo responsável pela área do mar a designação e contratação de todos os elementos do mapa de pessoal da EMEPC mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 6 e no n.º 7.

14 - Estabelecer que o apoio logístico e financeiro ao funcionamento da EMEPC é assegurado pela Secretaria-Geral da Economia.

17 - Determinar que o mandato da EMEPC termina a 31 de dezembro de 2025.»

2 - Revogar:

a) A alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

b) O n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2019, de 11 de dezembro.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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