Despacho 36/SESS/93, de 25 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [121], de 25.05.1993, Pág. 5403
- Data: 1993-05-25
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Sumário
Determina que as taxas contributivas a aplicar nas situações em que os trabalhadores deficientes contratados ao abrigo do Decreto Lei 299/86, de 19 de Setembro se encontrem abrangidos pelo regime jurídico da pré-reforma sejam de 12,5% a cargo da entidade empregadora e de 7 % a cargo dos trabalhadores, desde que estes não tenham completado 37 anos de período contributivo.
Aviso
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