Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 36/SESS/93, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [121], de 25.05.1993, Pág. 5403
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que as taxas contributivas a aplicar nas situações em que os trabalhadores deficientes contratados ao abrigo do Decreto Lei 299/86, de 19 de Setembro se encontrem abrangidos pelo regime jurídico da pré-reforma sejam de 12,5% a cargo da entidade empregadora e de 7 % a cargo dos trabalhadores, desde que estes não tenham completado 37 anos de período contributivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda