Despacho 37/SESS/93, de 27 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 27.05.1993, Pág. 5500
- Data: 1993-05-27
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Sumário
Determina que seja concedido para além da retribuição mensal e do subsídio para suplemento alimentar devido às amas, como se estabelece no Decreto Lei 158/84 de 17 de Maio e Despacho 52/SESS/91 de 8 de Maio, no que concerne ao acolhimento de crianças com deficiência, um subsídio para fornecimento da refeição principal, mas apenas nos casos em que as famílias não reúnam as condições para assegurarem o normal e regular fornecimento desta refeição. Estabelece ainda os montantes a atribuir por cada um destes factores, por criança.
Aviso
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