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Despacho 37/SESS/93, de 27 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 27.05.1993, Pág. 5500
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Sumário

Determina que seja concedido para além da retribuição mensal e do subsídio para suplemento alimentar devido às amas, como se estabelece no Decreto Lei 158/84 de 17 de Maio e Despacho 52/SESS/91 de 8 de Maio, no que concerne ao acolhimento de crianças com deficiência, um subsídio para fornecimento da refeição principal, mas apenas nos casos em que as famílias não reúnam as condições para assegurarem o normal e regular fornecimento desta refeição. Estabelece ainda os montantes a atribuir por cada um destes factores, por criança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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