A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 176/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

É concedido a Amílcar Lopes da Costa Cabral, de nacionalidade guineense, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 176/2022

de 19 de dezembro

Sumário: É concedido a Amílcar Lopes da Costa Cabral, de nacionalidade guineense, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade.

O Presidente da República, Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, decreta, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021, de 29 de junho - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:

É concedido a Amílcar Lopes da Costa Cabral, de nacionalidade guineense, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade.

Assinado em 10 de dezembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

115973399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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