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Portaria 169/2015, de 6 de Março

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Licenciada Maria da Luz Capristano Passanha Baptista da Silva

Texto do documento

Portaria 169/2015

Louvo a Licenciada, Maria da Luz Capristano Passanha Baptista da Silva, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de assessora jurídica no meu Gabinete, no período compreendido entre 13 de setembro de 2011 e 14 de janeiro de 2015.

Possuidora de sólidos conhecimentos técnicos e vasta experiência na área jurídica, demonstrou em todas as circunstâncias, uma enorme capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental no acompanhamento e concretização de alguns processos críticos na atividade do meu Gabinete.

Destaca-se em particular, a sua diligência no apoio à preparação e organização da agenda para o Conselho de Ministros, o seu papel no acompanhamento de processos, alguns de considerável complexidade, relacionados com as infraestruturas e património imobiliário afeto à defesa nacional, nomeadamente no que concerne às diversas formas de disposição e rentabilização, e o seu extraordinário zelo e método como contribuiu para a preparação dos diplomas, numa primeira fase, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria na Administração Central (PREMAC), e numa segunda fase, na designada "Reforma 2020", nomeadamente os relativos às leis orgânicas e legislação orgânica complementar das diversas estruturas da Defesa Nacional.

A excelente preparação técnica evidenciada conjugada com uma permanente disponibilidade e inteira abnegação, que aliou ao profissionalismo demonstrado e às suas qualidades humanas, de que destaco a frontalidade e espírito de colaboração, em muito contribuíram para a coesão e eficácia do meu Gabinete.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dra. Maria da Luz Capristano Passanha Baptista da Silva, que pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, à Licenciada Maria da Luz Capristano Passanha Baptista da Silva.

11 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208443054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516229.dre.pdf .

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