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Aviso (extrato) 23683/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior (Gestão de Recursos Humanos)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23683/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior (Gestão de Recursos Humanos).

Conclusão do período experimental

No uso das competências delegadas por despacho do Presidente da Câmara de 18/10/2021, nos termos da alínea a) e d), do n.º 2, do artigo 35.º e do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, por meu despacho de homologação, datado de 29 de novembro de 2022, exarado nas atas do júri responsável pela avaliação final, se confirma que foi concluído com sucesso o período experimental da trabalhadora Ana Lúcia Ribeiro Rodrigues, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Serafim Rodrigues.

315941273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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