Lei 25/93, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 153/1993, Série I-A de 1993-07-02.
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Data:
1993-07-02
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Eleva a vila do Seixal, do concelho do Seixal, à categoria de cidade.
Lei n.° 25/93
de 2 de Julho
Elevação da vila do Seixal à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A vila do Seixal, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 20 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/02/plain-51605.pdf ;
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