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Lei 25/93, de 2 de Julho

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Sumário

Eleva a vila do Seixal, do concelho do Seixal, à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei n.° 25/93

de 2 de Julho

Elevação da vila do Seixal à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila do Seixal, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/02/plain-51605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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