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Lei 24/93, de 2 de Julho

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Sumário

Eleva a vila de Paços de Ferreira, do concelho de Paços de Ferreira, à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei 24/93
de 2 de Julho
Elevação da vila de Paços de Ferreira à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Paços de Ferreira, do concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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