Portaria 627/93
de 30 de Junho
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º Para os certificados de aforro emitidos após 1 de Julho de 1993, o n.º 2.º da Portaria 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º A taxa referida no número anterior será arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Julho de 1993.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.