Aviso 23623/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Canelas
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: H
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Sumário
Alteração do regulamento de taxas da Freguesia de Canelas
Texto do documento
Aviso 23623/2022
Sumário: Alteração do regulamento de taxas da Freguesia de Canelas.
Arménio José Pereira da Costa, Presidente da Freguesia de Canelas, torna público, conforme deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia em 17 de novembro de 2022, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugados com o Artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetida a consulta pública o projeto de alteração do "Regulamento de Taxas da Freguesia de Canelas", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª serie do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação de Edital nos locais de estilo e nos serviços da junta de freguesia. Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas ao Sr. Presidente da Freguesia de Canelas, via correio normal (Rua Delfim de Lima, 1914, 4410-231 Canelas VNG) ou via correio eletrónico (geral@jfcanelas.pt).
29 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Canelas, Arménio José Pereira da Costa.
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Sumário: Alteração do regulamento de taxas da Freguesia de Canelas.
Arménio José Pereira da Costa, Presidente da Freguesia de Canelas, torna público, conforme deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia em 17 de novembro de 2022, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugados com o Artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetida a consulta pública o projeto de alteração do "Regulamento de Taxas da Freguesia de Canelas", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª serie do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação de Edital nos locais de estilo e nos serviços da junta de freguesia. Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas ao Sr. Presidente da Freguesia de Canelas, via correio normal (Rua Delfim de Lima, 1914, 4410-231 Canelas VNG) ou via correio eletrónico (geral@jfcanelas.pt).
29 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Canelas, Arménio José Pereira da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Aviso
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