Aviso 23608/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: H
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Sumário
Conclusão do período experimental de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 23608/2022
Sumário: Conclusão do período experimental de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e segs. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na redação atual, torna-se público, por despacho do Vice-Presidente de 11 de novembro de 2022, foi homologada a ata do período experimental do vínculo e que comprova a conclusão, com sucesso, do período experimental do assistente operacional, João Paulo Ferreira Ramos, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Município.
22 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
315904945
Sumário: Conclusão do período experimental de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e segs. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na redação atual, torna-se público, por despacho do Vice-Presidente de 11 de novembro de 2022, foi homologada a ata do período experimental do vínculo e que comprova a conclusão, com sucesso, do período experimental do assistente operacional, João Paulo Ferreira Ramos, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Município.
22 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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