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Regulamento 1166/2022, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procede à publicação do Regulamento Prémios Incentivo Mestrado Cosmetologia Avançada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1166/2022

Sumário: Procede à publicação do Regulamento Prémios Incentivo Mestrado Cosmetologia Avançada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Regulamento Prémios Incentivo Mestrado Cosmetologia Avançada FFUL

Considerando que, o presente Prémio Incentivo Mestrado em Cosmetologia Avançada FFUL visa incentivar a frequência do novo Mestrado em Cosmetologia Avançada ministrado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e assim a sua divulgação, com vista ao sucesso deste novo mestrado, tornando-o num mestrado de referência na sua área, com todos os benefícios daí advindos para a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Considerando que, foi garantida a participação procedimental dos interessados em cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Determino, no uso da competência prevista no artigo 30.º, n.º 6 dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, a instituição do Prémio Incentivo Mestrado em Cosmetologia Avançada FFUL, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, cujo Regulamento se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

25 de novembro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

Regulamento Prémio Incentivo Mestrado Cosmetologia Avançada FFUL

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto regular a atribuição do Prémio de Incentivo Mestrado Cosmetologia Avançada FFUL, apenas para o ano letivo 2022-2023.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Os incentivos previstos no presente Regulamento serão atribuídos aos candidatos(as) selecionados para frequência do Mestrado em Cosmetologia Avançada, ano letivo 2022-2023.

Artigo 3.º

Prémio de incentivo

Serão atribuídos cinco prémios de incentivo no valor de 3.800,00 (euro) por candidato elegível.

Artigo 4.º

Elegibilidade

São elegíveis para efeito de atribuição dos presentes incentivos, os(as) candidatos(as) que se tenham candidatado, e que após o processo de seleção e seriação, nos termos definidos no Edital do Mestrado em Cosmetologia Avançada publicado, tenham efetuado, e pago a matrícula, bem como o seguro escolar que será devido.

Artigo 5.º

Condições de atribuição e revogação

1 - A aceitação do prémio de incentivo implica a aceitação do presente Regulamento pelos alunos(as) elegíveis.

2 - Os(as) alunos(as) elegíveis, e selecionados(as), para a entrega do presente prémio de incentivo comprometem-se a proceder ao pagamento da propina devida pela frequência do curso de mestrado, nos prazos legalmente estipulados e a concluírem o curso de mestrado de Cosmetologia Avançada.

3 - Quando os(as) alunos(as) elegíveis, e selecionados(as), e os(as) quais já receberam o prémio de incentivo, não concluam o curso de mestrado de Cosmetologia Avançada devolverão o total do montante percebido a título do prémio de incentivo, à FFUL, no prazo de cinco dias úteis, depois de notificados para o efeito, aplicando-se-lhes o disposto no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, para os devidos efeitos legais.

Artigo 6.º

Forma de atribuição

1 - Quinze dias úteis, após o(a) candidato(a) se ter matriculado no curso de mestrado aqui em causa, o Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFUL, comunicará o nome dos candidatos matriculados ao Conselho de Gestão.

2 - Para efeitos de atribuição do prémio de incentivo ao mestrado em Cosmetologia Avançada, o Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFUL entrará em contacto com os(as) alunos(as) elegíveis e solicita que estes /estas lhes facultem todos os elementos necessários para o processamento do pagamento do prémio de incentivo.

3 - O Conselho de Gestão até ao décimo quinto dia após ter tomado conhecimento dos elementos necessários para o pagamento do prémio de incentivo, diligencia pelo pagamento do referido prémio, aos alunos(as) mediante transferência bancária, para conta a indicar pelos(as) alunos(as), ou mediante a entrega de cheque não à ordem.

Artigo 7.º

Disposições finais

A aceitação do prémio de incentivo implica a aceitação do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo apenas efeitos para o ano letivo 2022-2023.

315944984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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