Despacho 14364/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntas, coordenadora de estabelecimento e chefe de serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja.
Delegação de competências no subdiretor, adjuntas, coordenadora de estabelecimento e na Chefe dos Serviços de Administração Escolar
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntas abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No subdiretor Pedro Azevedo Soares Ferreira Martinho, as competências de:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;
e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
g) Articular com a Escola Segura;
h) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;
i) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;
k) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com o coordenador do pessoal auxiliar;
n) Superintender a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a adjunta Marisa Alves e o coordenador do pessoal auxiliar;
o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
p) Gerir e coordenar a Página Web e o Facebook do Agrupamento.
q) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
r) Superintender o processo de devolução de manuais escolares.
s) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta Teresa Maria Rosado Lima Amaro Rocha, as competências de:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com a adjunta responsável pela avaliação do pessoal auxiliar, com as coordenadoras de estabelecimento e a coordenadora dos assistentes operacionais;
e) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;
f) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, no 1.º Ciclo, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
g) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos em articulação com a diretora;
h) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;
l) Representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
m) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do órgão Diretor;
n) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
o) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
p) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
q) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo.
3 - Na adjunta Marisa Orlanda Moreira Alves, as competências de:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o subdiretor;
b) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
c) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa para jovens - CEF;
d) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;
e) Articular com a CPCJ;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
g) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem na Escola Mário Beirão, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
i) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
j) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;
k) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
l) Superintender a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com o subdiretor Pedro Martinho e o coordenador do pessoal auxiliar;
m) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
n) Superintender o programa PAEB.
o) Superintender a constituição de turmas do 2.º ciclo e 3.º ciclo da Escola Mário Beirão.
4 - Na adjunta Helena Cristina Figueiredo de Matos, as competências de:
a) Superintender a constituição e alteração das turmas no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário da Escola D. Manuel I;
b) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
c) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
d) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem na Escola D. Manuel I, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
e) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
f) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da diretora estar presente;
g) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;
h) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;
i) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
j) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e de outros Conselhos;
k) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
l) Acompanhar a progressão na carreira dos docentes;
m) Coadjuvar a SADD no processo de avaliação docente;
n) Coadjuvar o responsável pelo programa ENES;
o) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica;
p) Superintender o(s) diferente correio(s) eletrónicos da direção;
q) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com o Subdiretor e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar.
5 - Na Coordenadora de Estabelecimento Maria José Palma Barrocas Santos, as competências de:
a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por ele lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, pessoal não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia, nas atividades educativas;
I) Compete-lhe ainda, no âmbito das atividades e espaços escolares do 2.º e 3.º ciclo, por delegação de competências:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a Matrículas, Constituição de Turmas, Transferências de Escola e mudança de turma, em articulação com a direção do Agrupamento;
b) Articular com os diretores de turma e coordenador dos diretores de turma;
c) Organizar as atas;
d) Gerir instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, em articulação com a direção do agrupamento;
e) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos, em articulação com a direção do agrupamento;
f) Gerir as plataformas informáticas de gestão de alunos da Escola Mário Beirão.
g) Superintender
h) Representar a diretora na equipa EMAEI.
6 - Nos termos no disposto Portaria 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Jesus Vidinha Vieira Silva Dionísio a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.
28 de outubro de 2022. - A Diretora, Maria José de Jesus Santos Chagas.
315830935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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