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Declaração de Rectificação 102/93, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração de rectificação 102/93
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 6-A/93/M, publicado no Diário da República, n.º 71 (suplemento), de 25 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «O Centro Regional de Segurança Social» deve ler-se «O Centro de Segurança Social da Madeira».

No título do artigo 8.º, onde se lê «Centro Regional de Segurança Social» deve ler-se «Centro de Segurança Social da Madeira».

No mesmo artigo, onde se lê «O Centro Regional de Segurança Social, abreviadamente designado por CRSS» deve ler-se «O Centro de Segurança Social da Madeira, abreviadamente designado por CSSM».

No artigo 9.º, onde se lê «limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra» deve ler-se «limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências não imputáveis à guerra».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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