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Aviso (extrato) 23519/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23519/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 31 de outubro de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Externos.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar todos os serviços cemiteriais (inumações, trasladações e exumações); conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza das vias (estradas, caminhos, passeios e outros) e demais espaços públicos da Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos; executar todo o tipo de tarefas inerentes à manutenção da higiene e salubridade da Freguesia; garantir a limpeza e manutenção de todos os equipamentos disponibilizados pela Freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

1.2 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

1.3.1 - Nível habilitacional exigido: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

1.4 - Requisito obrigatório: Carta de condução B, sob pena de exclusão, considerando que a função implica a condução de veículos ligeiros.

2 - Apresentação de Candidatura:

2.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, em www.juntaproencanovaperal.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico juntafregpnova@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: AO Procedimento Concursal.

2.3 - A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

2.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Júlio Grilo, n.º 1, 6150-521 Proença-a-Nova.

3 - Métodos de Seleção:

3.1 - De acordo com o artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral de 31 de outubro de 2022.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: (www.juntaproencanovaperal.pt).

29 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, Jorge Alves Cardoso.

315927585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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