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Despacho 14310/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, na chefe da Equipa de Contribuições, Mafalda Sofia Gomes Jordão Rodrigues

Texto do documento

Despacho 14310/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, na chefe da Equipa de Contribuições, Mafalda Sofia Gomes Jordão Rodrigues.

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, na chefe da Equipa de Contribuições, Mafalda Sofia Gomes Jordão Rodrigues

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho 12596/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego na Chefe de Equipa de Contribuições do Núcleo de Contribuições, Mafalda Sofia Gomes Jordão Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Contribuições, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Elaborar certidões e declarações relativas às matérias que se inserem no âmbito de competência do Núcleo de Contribuições;

1.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.4 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;

1.5 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação do Núcleo de Contribuições;

1.6 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos contribuintes;

2 - Em matéria de Segurança Social, relativa a contribuições do sistema de segurança social e, desde que, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.3 - Analisar e instruir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.4 - Emitir extratos de contas correntes;

2.5 - Acompanhar e atender os contribuintes de modo a assegurar o cumprimento das obrigações contributivas;

2.6 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

2.7 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.8 - Participar a divida de contribuintes às Secções de Processo Executivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para instauração de processo executivo;

2.9 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;

2.10 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as medidas adequadas à regularização da situação contributiva;

2.11 - Promover, em colaboração com o Núcleo de Apoio Jurídico, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias de crédito e propor o respetivo distrate e cancelamento a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.12 - Propor, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um prazo máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva, e elaborar os respetivos planos de regularização;

2.13 - Propor, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento e elaborar os respetivos planos;

2.14 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

2.15 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crimes para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

3 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no art. 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

26 de outubro de 2022. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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